A Portaria 36 SEFAZ, de 23-1-2023,
publicada no DO-MA de 31-1-2023, alterou valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cervejas, produzindo efeitos desde 31-1-2023.
PORTARIA
36 SEFAZ, DE 23-1-2023
(DO-MA DE 31-1-2023)
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Ita - Draft - Vidro Descartável |
600 ml |
7,89 |
Cerveja Ita - Draft - Long Neck |
330 ml |
4,53 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELLUS
RIBEIRO ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda