Através da Portaria 1.144 SUTRI, de 1-2-2022,
publicada no DO-MG de 2-2-2022, ficam alteradas descrições, valores, acrescidos
e revogados produtos na Portaria 1.136 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas
frias, efeitos a partir de 7-2-2022.
(DO-MG DE 2-2-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de
dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
256 |
PET PD 401 a 510ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
2,65 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
494 |
PET PD 2000ml |
Príncipe Negro (sabores) |
103 |
4,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021,
fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:
“
276 |
Lata 250 a 270ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
2,97 |
277 |
PET PD 200 a 275ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
2,00 |
278 |
PET PD 1000ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
3,50 |
279 |
PET PD 2000ml |
Mormaii Energy Drink |
24 |
5,64 |
”.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo III da Portaria SUTRI
nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.