Minas Gerais estabelece valores de bebidas frias

Portaria 1.144 SUTRI - DO-MG - 02/02/2022
Minas Gerais estabelece valores de bebidas frias

Através da Portaria 1.144 SUTRI, de 1-2-2022, publicada no DO-MG de 2-2-2022, ficam alteradas descrições, valores, acrescidos e revogados produtos na Portaria 1.136 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, efeitos a partir de 7-2-2022.


PORTARIA 1.144 SUTRI, DE 1-2-2022
(DO-MG DE 2-2-2022)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 256 e 494 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

256

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

 103

 2,65

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

494

PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

 4,60

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 

”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 276 a 279, com a seguinte redação:

276

Lata 250 a 270ml

Mormaii Energy Drink

 24

2,97

277

 PET PD 200 a 275ml

Mormaii Energy Drink

 24

2,00

278

PET PD 1000ml

Mormaii Energy Drink

 24

 3,50

279

PET PD 2000ml

Mormaii Energy Drink

24

 5,64

 

”.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 75, 76 e 101 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de fevereiro de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação