A Instrução Normativa 5 SIF, de 8-4-2022,
publicada no DO-GO de 11-4-2022, altera descrições, faz exclusões e inclusões de produtos no anexo I da Instrução Normativa
1 SIF/2019, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS de substituição tributária devido nas operações posteriores com cerveja,
chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de
12-4-2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SIF, DE 8-4-2022
(DO-GO DE 11-4-2022)
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de
2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A mercadoria relacionada no Anexo I desta Instrução fica
incluida no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de
2019.
Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam
alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de
2019.
Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo III desta Instrução ficam
excluidas do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de
2019.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua
publicação.
WALBER ROBBSON DE SANTANA
Superintendente de Informações Fiscais
NOTA COAD anexo em construção
ANEXO II
NOTA COAD anexo em construção
ANEXO
III
NOTA COAD anexo em construção
Obs: Os anexos I e II da IN
001/2019-SIF Pauta Fiscal de Bebidas(Consolidada), com as devidas inclusões,
alterações e exclusões constantes desta Instrução Normativa, encontram-se
disponíveis no site: http://www.economia.go.gov.br