Goiás fixa preços de bebidas frias

Instrução Normativa 5 SIF - DO-GO - 11/04/2022
Goiás fixa preços de bebidas frias

A Instrução Normativa 5 SIF, de 8-4-2022, publicada no DO-GO de 11-4-2022, altera descrições, faz exclusões e inclusões de produtos no anexo I da Instrução Normativa 1 SIF/2019, que fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica, com efeitos a partir de 12-4-2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SIF, DE 8-4-2022
(DO-GO DE 11-4-2022)

 

O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A mercadoria relacionada no Anexo I desta Instrução fica incluida no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 2º As mercadorias relacionadas no Anexo II desta Instrução ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 3º As mercadorias relacionadas no Anexo III desta Instrução ficam excluidas do Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

WALBER ROBBSON DE SANTANA

Superintendente de Informações Fiscais

  ANEXO I



NOTA COAD anexo em construção

ANEXO II


NOTA COAD anexo em construção

ANEXO III

 NOTA COAD anexo em construção

 

 Obs: Os anexos I e II da IN 001/2019-SIF Pauta Fiscal de Bebidas(Consolidada), com as devidas inclusões, alterações e exclusões constantes desta Instrução Normativa,  encontram-se disponíveis no site: http://www.economia.go.gov.br