INSTRUÇÃO NORMATIVA 130 SRE, DE 29-12-2017
(DO-GO DE 2-1-2018)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excluídas da Tabela do
Anexo I da Instrução Normativa nº 013/14-SRE, de 30 de julho de 2014, as águas
minerais e potáveis.
Art. 2º O art. 2º da Instrução
Normativa Nº 125/17-SRE, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Esta instrução em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de
2017."
Art. 3º Esta instrução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de
2017, quanto ao seu artigo 2º e a partir do dia 1º de janeiro de 2018, quanto
ao seu artigo 1º.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita