Goiás exclui bebidas da pauta fiscal

Instrução Normativa 130 SRE - DO-GO - 02/01/2018
Goiás exclui bebidas da pauta fiscal
A Instrução Normativa 130 SRE, de 29-12-2017, publicada no DO-GO de 2-1-2018, exclui as águas mineriais e potáveis do Anexo I da Instrução Normativa 13 SRE/2014, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas frias e altera a vigência da Instrução Normativa 125 SRE/2017.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 130 SRE, DE 29-12-2017

(DO-GO DE 2-1-2018)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte,

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam excluídas da Tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/14-SRE, de 30 de julho de 2014, as águas minerais e potáveis.

Art. 2º O art. 2º da Instrução Normativa Nº 125/17-SRE, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta instrução em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017."

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2017, quanto ao seu artigo 2º e a partir do dia 1º de janeiro de 2018, quanto ao seu artigo 1º.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita