A Portaria 344 SSER, de 29-11-2023, publicada no
DO-RJ de 30-11-2023, alterou a Portaria 224 SSER/2020, para estabelecer que o
requerimento do pedido de ressarcimento da substituição tributária de que trata
a Resolução 537 SEFAZ/2012, deve ser realizado pelo atendimento digital, a
partir de 1-12-2023.
(DO-RJ DE 30-11-2023)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ n° 149, de 15 de maio de 2020, e o constante dos autos do processo n° SEI-040073/000166/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o art. 1°-K na Portaria SSER n° 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1°-K. O requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ n° 537, de setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de dezembro de 2023.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita