O Decreto 33.194 de 30-11-2023, publicado no DO-RN - Edição Extraordinária de 30-11-2023 alterou o Decreto 32.952 de 16-9-2023 que regulamentou o programa de recuperação de débitos tributários, para prorrogar o prazo de adesão ao parcelamento de débitos do ICM e ICMS até o dia 26-12-2023. Produzindo efeitos desde 30-11-2023.
DECRETO 33.194, DE 30-11-2023
(DO-RN, Edição Extraordinária DE 30-11-2023)
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no § 1º do art. 5º do Lei Estadual nº 11.546 , de 14 de setembro de 2023, e nos termos dos Convênios ICMS nº 79/2020, de 2 de setembro de 2020, nº 79, de 20 de junho de 2023, e nº 126, de 1º de setembro de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Considerando o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 11.546 , de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
§ 1º .....
I - o dia 26 de dezembro de 2023 em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier