Foi publicada no DO-RS de hoje 1-12, a Instrução Normativa 102 RE, 29-11-2022, que acrescenta na Instrução Normativa 45 DRP/98, valores de pauta das bebidas quentes, a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 102 RE, 2022
(DO-RS DE 1-12-2022)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue: |
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.18 fica renumerado para 2.19 e fica acrescentado o item 2.18, com a seguinte redação: |
II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDAS E SIMILARES |
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
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..... |
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..... |
..... |
2.18 |
Al Capone Moscow Mule (vodka) |
vidro de 271 a 360 ml |
R$ 11,32 |
..... |
..... |
..... |
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. |
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual. |