A Portaria 461 SEFAZ, de 20-10-2021, publicada
no DO-MA de 28-10-2021, torna sem efeitos a Portaria 422 SEFAZ/2021, que incluiu
produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo
efeitos desde 28-10-2021.
(DO-MA DE 28-10-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas
atribuições legais, e,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n o 422/21 - GABIN/SEFAZ, de
05 de outubro de 2021, Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de
cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ SE CIÊNCIA, PUBLIQUE SE E CUMPRA-SE.