Através
da Portaria 59 SEEC de 8-2-2022, publicada no DO-DF de 8-3-2022, ficam
alteradas descrições, valores e produtos na Portaria 147 SEF/2021,
que definiu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir
de 8-3-2022.
PORTARIA 59 SEEC, DE 8-2-2022
(DO-DF DE 8-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei
Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da
Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º
da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA