SC define preço médio de água mineral

Ato 22 DIAT - PE-SEF - 01/11/2016
SC define preço médio de água mineral
Foi publicado em PE-SEF de hoje, 1-11, o Ato 22 DIAT, de 25-10-2016, que fixa os valores a serem utilizados para a formação da base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com água mineral, realizadas pelo substituto tributário com destino aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejista, no período de 1-11-2016 a 30-4-2017.


ATO 22 DIAT, DE 25-10-2016
(PE-SEF DE 1-11-2016)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o  disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 ,
RESOLVE:
Art. 1.º - Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral).
Art. 2.º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato DIAT.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos substitutos tributários relacionados no Anexo II deste Ato DIAT, com destino aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 022/2016”;
§ 3.º - Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016 até 30 de abril de 2017. 
Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 007, de 13 de abril de 2016, a partir do dia 1º de novembro de 2016. 

CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária 

ANEXO ÚNICO

ATO DIAT Nº 022/2016

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST - ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL

VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016 A 30 DE ABRIL DE 2017

 

E M B A L A G E N S

 SEM GÁS

 COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS

 R$/Unid

R$/Unid

1.1- Vidro até 599ml

1,72

1,72

2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

 

 

2.1) PET e PP:

 

 

2.1.1- até 350 ml

1,45

1,71

2.1.2- de 351 a 700 ml

1,69

1,85

2.1.3- de 701 a 1250 ml

2,21

 2,56

2.1.4- de 1251 a 1750 ml

 2,28

2,52

2.1.5- de 1751 a 2500 ml

2,97

 3,14

2.1.6- de 2501 a 5000 ml

 5,63

6,07

2.1.7- de 5001 a 6000 ml

7,51

 

2.1.8- de 6001 ml a 10 Litros

 9,50

 

2.1.9- Acima de 10 Litros

9,62

 

2.2) COPO:

 

 

2.2.1- até 250 ml

 0,78

 

2.2.2- de 251 a 500 ml

1,21

 

2.3) VIDRO:

 

 

2.3.1- até 600 ml

5,66

6,24

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.