Pauta fiscal de refrigerantes sofre modificação em SP

Portaria 103 CAT - DO-SP - 01/11/2016
Pauta fiscal de refrigerantes sofre modificação em SP
A Portaria 103 CAT, de 31-10-2016, publicada no DO-SP de hoje, 1-11, altera a nota 29 da Portaria 72 CAT/2016, que especifica os refrigerantes do fabricante Newage, ajustando sua redação.


PORTARIA 103 CAT, DE 31-10-2016
(DO-SP DE 1-11-2016)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a Nota (29) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 72/16, de 29-06-2016:
“(29) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, Xamego/Glub, Xameguinho/Glub, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.