Distrito Federal altera pauta de bebidas frias

Portaria 220 SEEC - DO-DF - Edição Extra - 01/07/2022
Distrito Federal altera pauta de bebidas frias

Foi publicada no DO-DF - Edição Extra de 1-7-2022, a Portaria 220 SEEC, de 1-7-2022, modificou itens na Portaria 140 SEEC/2022, que  estabeleceu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos,  energéticos e água mineral, com efeitos desde 1-7-2022.




PORTARIA 220 SEEC, DE 1-7-2022
(DO-DF DE 1-7-2022 - EDIÇÃO EXTRA)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..............

................

.............

...........

 ............

 .........

Potiguar

Chopp Potiguar

Garrafa Pet

Descartável

de 1251 a 2000 ml

9,39

Potiguar

Chopp Potiguar

Chope

Barril

 Litro

8,00

Potiguar

Chopp Weiss

Garrafa Pet

Descartável

de 1251 a 1000 ml

10,99

Potiguar

Potiguar Cerveja de Vinho

Garrafa Pet

Descartável

de 661 a 1000 ml

10,50

Potiguar

Potiguar Cerveja de Vinho

Chope

Barril

Litro

8,00

Potiguar

Potiguar Chopp Escuro Morena por acaso

Garrafa Pet

Descartável

de 661 a 1000 ml

10,99

Potiguar

Potiguar Chopp Ipa

Garrafa Pet

Descartável

de 661 a 1000 ml

10,99

Potiguar

Potiguar Chopp Triplo Malte

Garrafa Pet

Descartável

até 270 ml

1,75

Potiguar

Potiguar Chopp Triplo Malte

Garrafa Pet

 Descartável

de 661 a 1000 ml

6,79

..............

................

.............

...........

............

 .........


" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA