Maranhão fixa pauta fiscal de cerveja e água mineral

Informação
Maranhão fixa pauta fiscal de cerveja e água mineral

Através das Portarias 400 a 402 SEFAZ de 23-9-2021, todas publicadas no DO-MA de 29-9-2021, ficam alteradas descrições, valores e acrescidos produtos na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e água mineral, com efeitos a partir das datas especificadas nos atos.


PORTARIA 400 SEFAZ, DE 23-9-2021
(DO-MA DE 29-9-2021)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.



PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Mar Doce

6.000 ml

6,50

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 401 SEFAZ, DE 23-9-2021
(DO-MA DE 29-9-2021)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.



PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Estrella Galícia Menor Teor de Glúten - Long Neck

330 ml

5,54

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 22/09/2021.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda


PORTARIA 402 SEFAZ, DE 23-9-2021
(DO-MA DE 29-9-2021)

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.



PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Paulistânia Laralima - Descartável

500 ml

9,00

Cerveja Paulistânia Laralima - Long Neck

355 ml

8,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda