O Ato Homologatório 19 SET, de 30-9-2021,
publicado no DO-RN de 1-10-2021, estabelece os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e
aquisições interestaduais com bebidas frias, efeitos a partir de 6-10-2021. Fica revogado o Ato Homologatório
11 SET/2019.
(DO-RN DE 1-10-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de promover
ajustes nos valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e
energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado;
CONSIDERANDO a pesquisa de preços realizada
por consultoria especializada em estatística, por solicitação do Sindicato
Nacional da Indústria da Cerveja (SINDICERV), da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas (ABIR), da Associação
Brasileira de Bebidas (ABRABE) e da Associação Brasileira da Industria da
Cerveja (CERVBRASIL);
CONSIDERANDO ainda os entendimentos mantidos
na reunião realizada em 22 de setembro de 2021 com os representantes dos
setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar o Preço Médio
Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do
Imposto Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por
substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com
cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos
constante nas tabelas dos Anexos I a III deste Ato.
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com
produtos não especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para
fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática
definida nos incisos I e II do § 7°, do art. 9° do Anexo 198 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997, com
seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja
publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
Parágrafo único. Quando do lançamento de um
novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não listados nos Anexos
deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da
Tributação, por intermédio da Subcoordenadoria de Fiscalizações Estratégicas,
Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo
devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico
suscomex@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item no
respectivo Anexo do Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta
cláusula.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de
outubro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Ato Homologatório n° 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO I DO ATO HOMOLOGATÓRIO
N° 019/2021-GS/SET, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO II DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 019/2021-GS/SET, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
REFRIGERANTES
BASE DE CÁLCULO (R$)
ANEXO III DO ATO HOMOLOGATÓRIO N° 019/2021-GS/SET, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ISOTÔNICOS - HIDROELETROLÍTICOS - ENERGÉTICOS
BASE DE CÁLCULO (R$)