Roraima fixa calendário de obrigações

Comunicado S/N SEFAZ - DO-RR - 29/09/2020
Roraima fixa calendário de obrigações

Foi publicado no DO-RR de 29-9-2019, o Comunicado S/N SEFAZ, de 29-9-2019, que fixa os prazos a serem observados pelos contribuintes do ICMS para cumprimento das obrigações, principais e acessórias, durante o mês de outubro/2020.

COMUNICADO S/N SEFAZ, DE 29-9-2020
(DO-RR DE 29-9-2020)

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE OUTUBRO DE 2020.

 

 

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

 OUTUBRO/2020

 1

 2

3

4

5

13

 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Setembro/2020.

 

X

 

 

 

13

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Setembro/2020, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo.

 

X

 

 

 

13

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Setembro/2020, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.

 

X

 

 

 

13

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST", referente ao mês de Setembro/2020, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

 

X

 

 

 

15

Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Setembro/2020.

 

X

 

 

 

15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Setembro/2020, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

X

03/11

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Setembro/2020, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

X

20

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - "GIM", referente ao mês de Setembro/2020.

X

 

X

X

 

20

 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Setembro/2020.

X

 

X

 

 

20

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Setembro/2020.

X

 

 

 

 

20

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Setembro/2020.

X

 

 

 

 

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

PEDRO ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO

Chefe da Divisão de Tributação