CE altera pauta de bebidas frias

Instrução Normativa 76 SEFAZ - DO-CE - 31/08/2022
CE altera pauta de bebidas frias

A Instrução Normativa 76 SEFAZ, de 25-8-2022, publicada no DO-CE de 31-8-2022, incluiu e alterou valores relativos a venda à consumidor, nas Instruções Normativas 21, 31 , 54 e 55 SEFAZ/2022, que estabeleceram os valores relativos à venda a consumidor a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária, para as operações com cervejas, chopes, água mineral, energéticos, isotônicos e refrigerantes, com efeito a partir de 2-9-2022. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 76 SEFAZ, DE 25-8-2022

(DO-CE DE 31-8-2022)

 


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 21, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes produtos:

II – alteração dos seguintes produtos:

III – revogação dos seguintes produtos:

Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos:

Art. 3.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:

Art. 4.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda