Bahia altera pauta de produtos alimentícios

Instrução Normativa 7 SAT - DO-BA - 01/09/2022
Bahia altera pauta de produtos alimentícios

A Instrução Normativa 7 SAT, de 31-8-2022, publicada no DO-BA de hoje 1-9, altera a Instrução Normativa 4 SAT/2009, para fixar novos valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações com produtos derivados de farinha de trigo, realizadas a partir de 1-9-2022.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SAT, DE 31-8-2022
(DO-BA DE 1-9-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-A, inciso IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fica alterado o item 5.14 da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, conforme a seguir:

“5.14 PRODUTOS DERIVADOS DO TRIGO E DA FARINHA DE TRIGO: para as mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - 17.047.01, 17.048.00, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, o valor mínimo da base de cálculo do imposto para fins de antecipação tributária, tanto nas operações internas quanto nas oriundas de qualquer unidade da Federação, será o valor de referência publicado no Ato COTEPE/ICMS n° 58, de 14 de julho de 2022, acrescido do percentual de Margem de Valor Adicionado (MVA) estabelecido no Anexo 1 do RICMS.”

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária