DESPACHO 148 CONFAZ, DE 31-8-2016
(DOU DE 1-9-2016)
O Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo
em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação
da Secretaria de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, que aqueles
Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo
listado a partir de 1º de outubro de 2016:
Protocolo ICMS 14/16 - Dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.