Confaz dispõe sobre ST com produtos alimentícios

Despacho 148 CONFAZ - DOU - 01/09/2016
Confaz dispõe sobre ST com produtos alimentícios
Através do Despacho 148 CONFAZ, de 31-8-2016, publicado no DOU de hoje, 1-9, o Confaz tornou público que o regime de substituição tributária sobre produtos alimentícios, nas operações realizadas entre os estados de Alagoas e São Paulo, previsto pelo Protocolo ICMS 14/2016, se aplicará a partir de 1-10-2016.

DESPACHO 148 CONFAZ, DE 31-8-2016

(DOU DE 1-9-2016)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda dos Estados de Alagoas e São Paulo, que aqueles Estados somente aplicarão as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado a partir de 1º de outubro de 2016:

Protocolo ICMS 14/16 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.