Alagoas adia vigência de ST com alimentos

Informação
Alagoas adia vigência de ST com alimentos
A Instrução Normativa 45 SEF, de 25-8-2016, DO-AL de 29-8-2016, foi republicada no DO-AL de hoje, 1-9, adiando para 1-10-2016 a vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Foi publicado ainda no DO-AL de hoje, o Comunicado 32 SRE, de 31-8-2016, para dar ciência aos contribuintes sobre o assunto mencionado.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 SEF, DE 25-8-2016
(DO-AL DE 1-9-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AL DE 29-8-2016)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 35.245, de 1991 (substituição tributária nas operações com produtos alimentícios), e nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte 
INSTRUÇÃO NORMATIVA: 
Art. 1º O inciso X do art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º As mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou antecipação tributária com encerramento da fase de tributação cuja condição de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, são as seguintes: 
(...) 
X - a partir de 1° de outubro de 2016, produtos alimentícios, conforme tabela única do Anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991.” (NR). 
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de outubro de 2016. 
Art. 3º Fica revogada a Tabela G do Anexo Único da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012. 
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO 
Secretário de Estado da Fazenda

COMUNICADO 32 SRE, DE 31-8-2016
(DO-AL DE 1-9-2016)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica a prorrogação para 1º de outubro de 2016 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata o Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido. 
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI 
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL