Ceará define valores para cálculo do imposto

Instrução Normativa 41 SEFAZ - DO-CE - 30/06/2020
Ceará define valores para cálculo do imposto

A Instrução Normativa 41 SEFAZ, de 23-6-2020, publicada no DO-CE de 30-6, altera os Anexos Únicos das Instruções Normativas 6 e 7 SEFAZ/2019, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cervejas, chopes e refrigerantes, para efeito de cobrança do ICMS devido por substituição tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 23-6-2020         
(DO-CE DE 30-6-2020)

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 06, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes itens:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – inclusão dos seguintes itens:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia da data da publicação.

 

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA