Através da Instrução Normativa 13 CAT, de 28-6-2019, publicada no DO-PE de 29-6-2019, o Estado de Pernambuco fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com as cervejas especificadas, realizadas a partir de 1-7-2019.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 CAT, DE 28-6-2019
(DO-PE DE 29-6-2019)
(DO-PE DE 29-6-2019)
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 011, de 31.5.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
Coordenador da Administração Tributária Estadual