Pernambuco dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Instrução Normativa 13 CAT - DO-PE - 29/06/2019
Pernambuco dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Através da Instrução Normativa 13 CAT, de 28-6-2019, publicada no DO-PE de 29-6-2019, o Estado de Pernambuco fixou os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com as cervejas especificadas, realizadas a partir de 1-7-2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 CAT, DE 28-6-2019
(DO-PE DE 29-6-2019)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 011, de 31.5.2019, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.7.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual