Paraná esclarece sobre a exclusão de produtos da ST

Informação
Paraná esclarece sobre a exclusão de produtos da ST
Através de notícia divulgada no site da Sefaz-PR em 28-6-2019, o Estado do Paraná informou sobre os efeitos da exclusão dos produtos alimentícios do regime de substituição tributária. Confira.

"A Receita Estadual do Paraná informa que a exclusão do regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, relativamente aos grupos “produtos à base de trigo e farinhas”, “óleos” e “produtos hortícolas e frutas”, advinda com a celebração dos Protocolos ICMS n. 16 e 17, de 7 de maio de 2019, cuja data de entrada em vigor estava prevista inicialmente para 1º de julho de 2019, terão seus efeitos postergados para nova data a ser definida, oportunamente, sendo que, para tanto, estão sendo adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ."