São Paulo reduz o IVA-ST de material de construção

Portaria 40 SRE - DO- SP - 01/06/2022
São Paulo reduz o IVA-ST de material de construção

A Portaria 40 SRE de 31-5-2022, publicada no DO-SP de hoje, 1-6-2022, modifica a Portaria 55 SER/2021, para reduzir o percentual do IVA-ST original da mercadoria cal classificada no CEST 10.001.00, que era 81% e passa a ser 66%, produzindo efeitos a partir de 1-6-2022.


PORTARIA 40 SRE, DE 31-5-2022
(DO-SP DE 1-6-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021:

Item

Descrição das mercadorias

CEST

NCM/SH

IVA-ST

1

Cal

10.001.00

25.22

66%

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2022.