A Portaria 40 SRE de 31-5-2022, publicada no
DO-SP de hoje, 1-6-2022, modifica a Portaria 55 SER/2021, para reduzir o percentual
do IVA-ST original da mercadoria cal classificada no CEST 10.001.00, que era 81% e passa a ser 66%, produzindo efeitos a
partir de 1-6-2022.
(DO-SP DE 1-6-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos
artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos
41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do
Anexo Único da Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021: “
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2022. |