Foi publicado no DO-PB de 8-11-2023, o Decreto 44.344,
de 7-11-2023, que modifica no Decreto
42.653 de 31-5-2022 o qual alterou o RICMS/PB, a lista dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações inclusive da substituição tributária, produzindo efeitos de acordo com as
datas especificadas no ato.
DECRETO 44.344, DE 7-11-2023
(DO-PB DE 8-11-2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 29/23,
DECRETA:
Art. 1° O art. 5° do Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2022 (Ajuste SINIEF 29/23).”.
Art. 2° Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 42.563, de 31 de maio de 2022:
I - art. 1°;
II - art. 3° (Ajuste SINIEF 29/23);
III - art. 4° (Ajuste SINIEF 29/23).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador