AL fixa valor irrisório a ser desprezado pela SEFAZ

Portaria 870 SEFAZ - DO-AL - 01/03/2023
AL fixa valor irrisório a ser desprezado pela SEFAZ

Por meio da Portaria 870 SEFAZ, de 28-2-2023, publicada no DO-AL de 1-3-2023, fica estabelecido que a SEFAZ poderá desprezar, em relação a cada documento de arrecadação, os valores inferiores a R$ 1,00, quando decorrentes de diferença entre o valor apurado pelo referido sistema e o recolhido pelo contribuinte, ainda que as diferenças sejam decorrentes de pagamentos anteriores à publicação deste ato, com efeitos a partir de 1-3-2023. 



PORTARIA 870 SEFAZ , DE 28-2-2023
(DO-AL DE 1-3-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 111-B da Lei 4.418 , de 27 de dezembro de 1982, e no art. 5º, II, da Lei Delegada 48, de 30 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de evitar a geração de valores irrisórios de débitos contra o contribuinte, resultado da diferença entre o apurado pelo sistema de cálculo da SEFAZ e o valor recolhido pelo contribuinte, decorrentes de arredondamentos do sistema de cálculo utilizado, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O sistema de débitos da SEFAZ poderá desprezar, em relação a cada documento de arrecadação, os valores inferiores a R$ 1,00 (hum real), quando decorrentes de diferença entre o valor apurado pelo referido sistema e o recolhido pelo contribuinte.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, às diferenças decorrentes de pagamentos anteriores à publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

 

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda