MS altera preços médios de fraldas e absorventes e bebidas frias

Portaria 3.112 SAT - DO-MS - 17/02/2023
MS altera preços médios de fraldas e absorventes e bebidas frias

Através da Portaria 3.112 SAT, de 16-2-2023, publicada no DO-MS de 17-2-2023, foi alterada a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cervejas e chope, água mineral, refrigerantes e bebidas energéticas, fraldas e absorventes, com efeitos partir de 20-2-2023.

 

PORTARIA 3.112 SAT, DE 16-2-2023
(DO-MS DE 17-2-2023)


Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Água mineral, refrigerante e bebida energética;

III - Absorvente.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2023.

 

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3112, de 16 de fevereiro de 2023