Através da Portaria 3.112 SAT, de 16-2-2023, publicada no DO-MS de 17-2-2023, foi alterada a lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cervejas e chope, água mineral, refrigerantes e bebidas energéticas, fraldas e absorventes, com efeitos partir de 20-2-2023.
PORTARIA 3.112 SAT, DE 16-2-2023
(DO-MS DE 17-2-2023)
Considerando
pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando
o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art.
9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
Resolve:
Art.
1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos
relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações de valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I
- Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II
- Bebidas II: Água mineral, refrigerante e bebida energética;
III
- Absorvente.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da
data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento
do ICMS.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 20 de fevereiro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3112, de 16 de fevereiro de 2023