Fixados PMPF de bebidas quentes no Tocantins

Informação
Fixados PMPF de bebidas quentes no Tocantins

Foram publicadas no DO-TO de 27-3-2024, as Instruções Normativas 9 e 10 SAT, ambas de 25-3-2024, que definiram os valores dos subgrupos: Gin, Aperitivos e Raízes Amargas da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-4-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SAT, DE 25-3-2024

(DO-TO DE 27-3-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.17 - APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00009, de 25 de Março de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.17.1

UN

APERITIVOS ATÉ 1000 ML Campari 748 ml

38,33

00009/2024

01.04.2024

22.17.1

UN

APERITIVOS ATÉ 1000 ML Campari 988 ml

51,14

00009/2024

01.04.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

APERITIVOS E RAÍZES AMARGAS


INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SAT, DE 25-3-2024

(DO-TO DE 27-3-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.19 - GIN, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00010, de 25 de Março de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: GIN

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.19.1

UN

GIN ATÉ 1000 ML Eleve 900 ml

23,50

00010/2024

01.04.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

GIN