A Portaria 1.372 SUTRI, de 15-4-2024,
publicada no DO-MG de 16-4-2024, inclui produtos e valores na Portaria 1.342
SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a serem utilizados
para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com
bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 19-4-2024.
(DO-MG DE 16-4-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput
do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º –
O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de
2023, fica acrescido dos subitens 8.2.35 e 23.1.81, com a seguinte
redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.35 |
Intencion |
lata 473ml |
7,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.81 |
Lowka (todos os sabores) |
lata 473ml |
8,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2024.