Distrito Federal definiu novos valores da ST de bebidas frias

Portaria 314 SEF - DO-DF - 03/05/2024
Distrito Federal definiu novos valores da ST de bebidas frias

Através da Portaria 314 SEF, de 2-5-2024, publicada no DO-DF de 3-5-2024, ficaram estabelecidos os novos valores a serem utilizados como base de cálculo da  substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos desde 1-5-2024. Ficou revogada a Portaria 112 SEF/2023.


PORTARIA 314 SEF, DE 2-5-2024

(DO-DF DE 3-5-2024)


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