Através da Portaria 314 SEF, de 2-5-2024,
publicada no DO-DF de 3-5-2024, ficaram estabelecidos os novos valores a serem
utilizados como base de cálculo da
substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos
desde 1-5-2024. Ficou revogada a Portaria 112 SEF/2023.
Distrito Federal definiu novos valores da ST de bebidas frias
Portaria 314 SEF - DO-DF - 03/05/2024