Definidos preços de bebidas frias no Rio de Janeiro

Informação
Definidos preços de bebidas frias no Rio de Janeiro

Foram publicadas no DO-RJ de 2-5-2024, as Portarias 364 e 365 SSER, ambas de 29-4-2024, que acrescentam produtos e valores ao anexo único da Portaria 347 SSER/2023, a qual fixou os preços a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 2-5-2024.


PORTARIA 364 SSER, DE 29-4-2024

(DO-RJ DE 2-5-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e Considerando o que consta no processo nº SEI-040006/006422/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, fica ACRESCENTADA a seguinte mercadoria:


1.4. OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Lata

PET

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.100

1906 Reserva Especial - La Milnueve

355 ml



8,39


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita



PORTARIA 365 SSER, DE 29-4-2024

(DO-RJ DE 2-5-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais; tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018; e Considerando o que consta no processo nº SEI-040006/007946/2024.

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


I - CERVEJAS

1.4 - OUTRAS MARCAS

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/PET Retornável

1.4.2

Therezopolis Gold

de 361 a 660




10,66



II - REFRIGERANTES

2.2 - COCA-COLA

Subitem

Marca

Volume (ml)

PET

Vidro/PET Retornável

Lata

Vidro Não Retornável/Descartável

2.2.109

Coca-Cola Original/Coca Cola Menos Açúcar - Pack 12 Latas

de 271 até 400



42,99


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita