Através da Instrução Normativa 6 SEFAZ de 10-4-2024,
publicada no DO-SE de 15-4-2024, fica estabelecido o valor a ser utilizado para
crédito ou ressarcimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com
farinha de trigo referente ao mês de março, conforme determinado
pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 15-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SEFAZ, DE 10-4-2024
(DO-SE DE 15-4-2024)
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº
571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O
valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para
efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de
ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de
05 de abril de 2001, para o mês de março de 2024, é de R$ 0,924
(novecentos e vinte e quatro décimos de milésimo de real).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.