6FALTA DE RETENÇÃO DO ICMS

Nos casos de aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, sem a devida retenção do ICMS, por desconhecimento do remetente ou por qualquer outro motivo, o adquirente deverá efetuar a antecipação do respectivo imposto, por ocasião da entrada da mercadoria. Para tanto, deverá proceder como segue.

 

6.1. Fornecedor não Enquadrado no Simples Nacional

 1- Considerando os dados constantes da NF do fornecedor, o adquirente e agora responsável pelo pagamento do ICMS pela entrada, determinará a base de cálculo para retenção de acordo com as regras aplicáveis ao produto;


2-  Sobre a base de cálculo da retenção, deverá ser aplicada a alíquota interna do produto prevista naquele Estado. O resultado do cálculo corresponde ao “ICMS total incidente na operação”;


3-  Do ICMS total incidente na operação, deve ser deduzido o “ICMS da própria operação” destacado na nota fiscal do remetente;

O resultado do item 3 é o ICMS a ser recolhido por antecipação.

6.2. Fornecedor Enquadrado no Simples Nacional

1- Considerando os dados constantes da NF do fornecedor, o adquirente e agora responsável pelo pagamento do ICMS pela entrada, determinará a base de cálculo para retenção de acordo com as regras aplicáveis ao produto;

2- Sobre a base de cálculo da retenção, obtida na 1ª fase, aplicar a alíquota interna do produto prevista naquele Estado. O resultado do cálculo corresponde ao “ICMS total incidente na operação”;

3- Do ICMS total incidente na operação, deve ser deduzido o ICMS da própria operação do fornecedor. Neste caso, o fornecedor é contribuinte enquadrado no Simples Nacional e não tem ICMS da própria operação destacado na NF. Assim, apenas para cálculo da antecipação, deverá ser presumido o ICMS da própria operação, mediante aplicação da alíquota devida por contribuinte tributado, ou seja, não optante pelo Simples Nacional, sobre o valor da operação do fornecedor, que consta na NF dele;

4- O resultado da dedução (ICMS total incidente na operação (-) ICMS da própria operação) obtido na 3ª fase, é o ICMS a ser recolhido por antecipação, de acordo com data de entrada.