Foi publicado no DO-RN de 29-5-2021, o Decreto
30.616 de 28-5-2021, altera o Decreto 30.084 de 23-10-2020 que instituiu o programa de
parcelamento de débitos do ICMS, para dispor sobre a prorrogação do prazo de
adesão, que poderá ser feito até 31-8-2021.
(DO-RN DE 29-5-2021)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 1°, da Lei
Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/20, de 2
de setembro de 2020, e ICMS 30/21, de 19 de março de 2021, editados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento da Lei Estadual n° 10.784,
de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos
tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras
providências, aprovado pelo Decreto Estadual n° 30.084, de 23 de outubro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°
............................................................................
§ 1° A data limite de adesão ao programa de que
trata este Regulamento será o dia 31 de agosto de 2021, nos termos do Convênio
ICMS 79/20, de 2020.
................................................................................."
(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
CARLOS EDUARDO XAVIER