RN prorroga prazo para adesão ao parcelamento de ICMS

Decreto 30.616 - DO-RN - 29/05/2021
RN prorroga prazo para adesão ao parcelamento de ICMS

Foi publicado no DO-RN de 29-5-2021, o Decreto 30.616 de 28-5-2021, altera o Decreto 30.084 de 23-10-2020 que instituiu o programa de parcelamento de débitos do ICMS, para dispor sobre a prorrogação do prazo de adesão, que poderá ser feito até 31-8-2021.


DECRETO 30.616, DE 28-5-2021
(DO-RN DE 29-5-2021)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 1°, da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, e ICMS 30/21, de 19 de março de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Regulamento da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual n° 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° ............................................................................

 

§ 1° A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 31 de agosto de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/20, de 2020.

 

................................................................................." (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁTIMA BEZERRA

 

CARLOS EDUARDO XAVIER