DECRETO 37.414, DE 30-05-2017
(DO-PB DE 31-05-2017)
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/2017 ,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 37.228 , de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 4/2017 )".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador