Paraíba altera ato que dispõe sobre lâmpadas elétricas

Decreto 37.414 - DO-PB - 31/05/2017
Paraíba altera ato que dispõe sobre lâmpadas elétricas
Foi publicado no DO-PB de 31-5, o Decreto 37.414, de 30-5-2017,  modifica Decreto 37.228/2017, que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com  lâmpadas elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, informa a MVA a ser aplicada nas remessas para MG e RS serão aquelas previstas nas legislações internas dos referidos estados, produzindo efeitos partir de 31-05-2017.



DECRETO 37.414, DE 30-05-2017
(DO-PB DE 31-05-2017)


O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 4/2017 ,

Decreta:


Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 37.228 , de 31 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no art. 1º (Protocolo ICMS 4/2017 )".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador