Alíquotas majoradas de diversos Estados começam a valer em 1-4-2023

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Alíquotas majoradas de diversos Estados começam a valer em 1-4-2023

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte , Sergipe e Tocantins modificaram as alíquotas internas do ICMS, segue abaixo os percentuais e fundamentações legais:




Acre - Lei Complementar 422/2022 e Decreto 11.206/2023

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota a partir de 1-4-2023  

Operações e prestações internas

 

17%

 

19%

 

Semijóias e bijuterias

 

17%

 

25%

 

Água mineral com embalagem superior a 1.500 ml, gasosas ou não, potáveis ou naturais

 

17%

 

25%

 

 

 Alagoas – Lei 8.779/2022

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota a partir de 1-4-2023  

Demais operações e prestações internas e de importação de mercadorias e bens e serviços (tributados pelo ICMS) quando não especificados nos demais incisos do art. 17, da Lei 5.900/1996

 

17%

 

19%

 

Bebidas alcoólicas

 

25%

 

27%

 

Amazonas – Lei Complementar 242/2022 e Ordem de Serviço SER/Sefaz 1/2023.

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota a partir de 1-4-2023  

Para as demais mercadorias, inclusive para o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), exceto para o gás liquefeito de petróleo (GLP) que permanecerá com a alíquota de 18%

 

18%

 

20%

 

Maranhão – Lei 11.867/2022.

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota a partir de 1-4-2023  

Nas operações internas com mercadorias

 

18%

 

20%

 

Nas prestações internas de serviços de transporte

 

Nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, exceto para as operações internas de fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais com consumo mensal acima de 500 quilowatts/hora

 

Operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior

 

Operações internas com óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre

 

Nas operações internas com refrigerantes

 

Rio Grande do Norte – Lei 11.314/2022 e Decreto 32.542/2023.

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota geral  

Operações e prestações internas para as quais não exista alíquota específica

 

18%

 

20% (de 1-4-2023 a 31-12-2023)

 

18% (a partir de 1-1-2024)

 

Tocantins – Medida Provisória 33/2022.

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota geral a partir de 1-4-2023  

Operações e prestações internas para as quais não exista alíquota específica

 

18%

 

20%

 

 Sergipe –  Lei 9.177 e 9.176/2023

 

Operação  

Alíquota atual  

Nova alíquota geral a partir de 1-4-2023  

Operações e prestações internas para as quais não exista alíquota específica

 

22%

 

19%