Os Estados do Acre,
Alagoas, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte , Sergipe e Tocantins modificaram as
alíquotas internas do ICMS, segue abaixo os percentuais e fundamentações
legais:
Acre - Lei Complementar 422/2022 e
Decreto 11.206/2023
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota a partir de
1-4-2023 |
Operações e prestações internas |
17% |
19% |
Semijóias e bijuterias |
17% |
25% |
Água mineral com embalagem
superior a 1.500 ml, gasosas ou não, potáveis ou naturais |
17% |
25% |
Alagoas – Lei 8.779/2022
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota a partir de
1-4-2023 |
Demais operações e prestações
internas e de importação de mercadorias e bens e serviços (tributados pelo
ICMS) quando não especificados nos demais incisos do art. 17, da Lei 5.900/1996 |
17% |
19% |
Bebidas alcoólicas |
25% |
27% |
Amazonas – Lei Complementar 242/2022 e
Ordem de Serviço SER/Sefaz 1/2023.
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota a partir de
1-4-2023 |
Para as demais mercadorias,
inclusive para o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), exceto para o
gás liquefeito de petróleo (GLP) que permanecerá com a alíquota de 18% |
18% |
20% |
Maranhão – Lei 11.867/2022.
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota a partir de
1-4-2023 |
Nas operações internas com
mercadorias |
18% |
20% |
Nas prestações internas de
serviços de transporte |
||
Nas operações internas de
fornecimento de energia elétrica, exceto para as operações internas de
fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais com consumo
mensal acima de 500 quilowatts/hora |
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Operações de importações de
mercadorias ou bens do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior |
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Operações internas com óleo
combustível OCB1 de baixo teor de enxofre |
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Nas operações internas com
refrigerantes |
Rio Grande do Norte – Lei 11.314/2022 e
Decreto 32.542/2023.
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota geral |
Operações e prestações internas
para as quais não exista alíquota específica |
18% |
20% (de 1-4-2023 a 31-12-2023) |
18% (a partir de 1-1-2024) |
Tocantins – Medida Provisória 33/2022.
Operação |
Alíquota atual |
Nova alíquota geral a partir de
1-4-2023 |
Operações e prestações internas
para as quais não exista alíquota específica |
18% |
20% |
Operação | Alíquota atual | Nova alíquota geral a partir de 1-4-2023 |
Operações e prestações internas para as quais não exista alíquota específica | 22% | 19% |