Pauta fiscal de bebidas sofre alteração no RN

Ato Homologatório 6 SET - DO-RN - 19/03/2021
Pauta fiscal de bebidas sofre alteração no RN

Através do Ato Homologatório 6 SET, de 18-3-2021, DO-RN de 19-3-2021, o Estado do Rio Grande do Norte alterou o Ato Homologatório 11 SET/2019, para estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cervejas das marcas que específica, com efeitos a partir de 19-3-2021.





ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SET, DE 18-3-2021
(DO-RN DE 19-3-2021)




O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,


Considerando as solicitações da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, CNPJ 04.894.085/0001-50, protocoladas no SEI sob nº 00310174.000038/2021-11, para reposicionamento de algumas de suas marcas de produtos, bem como a inclusão de outras, nas tabelas de valores utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019, conforme os produtos abaixo relacionados:

Item

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF


519

C19020069

TIJUCA PURO MALTE VIDRO DESCARTÁVEL OW

350

CERPA

3,62

531

C19020062

CERPA EXPORT VIDRO DESCARTÁVEL OW

350

CERPA

3,64

539

C19020065

CERPA TIJUCA VIDRO DESCARTÁVEL OW

350

CERPA

3,45

 

Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro de 2019, os produtos abaixo relacionados:



Item

ID

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

FABRICANTE

PMPF

768

C2101261

CERPA TIJUCA PURO MALTE.- LT

269

CERPA

2,20

769

C2101262

CERPA EXTRA - LT

350

CERPA

2,30

 

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação