MG adia ato que alterou lista de produtos alimentícios sujeitos à ST

Decreto 48.552 - DO-MG - 30/12/2022
MG adia ato que alterou lista de produtos alimentícios sujeitos à ST

Através do Decreto 48.552, de 29-12-2022, publicado no DO-MG de 30-12-2022, altera o Decreto 48.534/2022, para adiar os efeitos das alterações na lista de produtos alimentícios sujeitos ao regime substituição tributária e na lista das mercadorias passíveis de serem fabricadas em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade da substituição tributária de 1-1-2023 para 1-5-2023.

 

 

 

DECRETO 48.552, DE 29-12-2022
(DO-MG DE 30-12-2022)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 201/22, de 22 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
I – a partir de:
a) 1º de janeiro de 2023, em relação:
1 – aos itens 24.0 e 24.5 constantes do art. 1º;
2 – aos arts. 2º e 4º;
b) 1º de maio de 2023, em relação:
1 – aos itens 1.0, 1.1, 2.0, 2.1, 3.0, 4.0, 4.1 e 117.0 constantes do art. 1º;
2 – ao art. 3º;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO