Regras da ST dos sorvetes foram modificadas no Distrito Federal

Decreto 42.874 - DO-DF - Edição Extra - 29/12/2021
Regras da ST dos sorvetes foram modificadas no Distrito Federal

O Decreto 42.874 de 29-12-2021, publicado no DO-DF Edição Extra de 29-12-2021, altera o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para tratar sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes, e dispor que o fabricante, importador e a empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor  ficam responsáveis por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas a lista de preço final sugerido a consumidor, efeitos desde 29-12-2021.


DECRETO 42.874, DE 29-12-2021
(DO-DF DE 29-12-2021 - EDIÇÃO EXTRA)

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 26 , de 19 de outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho de 2021,

 

Decreta:

 


Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 


"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

 

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

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22

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22.5

I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Núcleo de Substituição Tributária do ICMS, SBN, Quadra 02, Ed. Vale do Rio Doce, 5º andar, Sala 507, Brasília, DF, CEP: 70040-909, Telefones: (61) 3312-8434, 3312-8436, Telefax: (61) 3312 8379, E-mail: nusticms@fazenda.df.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único ao Protocolo ICMS 20/05 .
Protocolos ICMS 26/20
A partir de 01.01.2021
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III - a empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3º, da Cláusula segunda, do Protocolo ICMS 20/05 .
Protocolo ICMS 33/21
A partir de 01.09.2021

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(NR)"

 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


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