O Decreto 42.874 de 29-12-2021, publicado no
DO-DF Edição Extra de 29-12-2021, altera o RICMS/DF aprovado pelo Decreto
18.955/97, para tratar sobre a substituição tributária nas operações com
sorvetes, e dispor que o fabricante, importador e a empresa detentora ou
licenciada da marca que sugerir o preço final a consumidor ficam responsáveis por enviar diretamente, ou
através de suas entidades representativas a lista de preço final sugerido a
consumidor, efeitos desde 29-12-2021.
(DO-DF DE 29-12-2021 - EDIÇÃO EXTRA)
O Governador do Distrito Federal, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei
nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 26 ,
de 19 de outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho de 2021, |
Decreta: |
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ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
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22 |
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22.5 |
I - o fabricante ou importador fica responsável
por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Núcleo de Substituição
Tributária do ICMS, SBN, Quadra 02, Ed. Vale do Rio Doce, 5º andar, Sala 507,
Brasília, DF, CEP: 70040-909, Telefones: (61) 3312-8434, 3312-8436, Telefax:
(61) 3312 8379, E-mail: nusticms@fazenda.df.gov.br, a lista de preço final
sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira
do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único
ao Protocolo ICMS 20/05 . |
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IBANEIS ROCHA |