Através
das Instruções Normativas 37 e 38 SAT, ambas de 24-11-2021,
publicadas no DO-TO de 29-11-2021, foram modificadas descrições e valores nos
subgrupos chope e bebida ice da Lista de Preços - Boletim Informativo - os
preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de
substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-12-2021.
(DO-TO DE 29-11-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.28 - BEBIDAS ICE, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2021
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00037, de 24 de Novembro de 2021
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES BEBIDAS ICE |
(DO-TO DE 29-11-2021)