Divulgados valores da substituição tributária de chope e ice no TO

Informação
Divulgados valores da substituição tributária de chope e ice no TO

Através das Instruções  Normativas 37 e  38 SAT, ambas de 24-11-2021, publicadas no DO-TO de 29-11-2021, foram modificadas descrições e valores nos subgrupos chope e bebida ice da Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 1-12-2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 37 SAT, DE 24-11-2021
(DO-TO DE 29-11-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2°, da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 22.28 - BEBIDAS ICE, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Dezembro de 2021

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00037, de 24 de Novembro de 2021

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

BEBIDAS ICE







INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SAT, DE 24-11-2021
(DO-TO DE 29-11-2021)