O Decreto
21.640, de 29-9-2022, publicado no DO-BA de hoje 30-9 altera o Decreto 21.542
de 2-8-2022, que disciplina os procedimentos para restituição e complementação
do ICMS retido por substituição tributária, quando ocorrer à venda destinada a
consumidor final com base de cálculo diversa da legalmente presumida, dentre
outras disposições, determina que os pedidos de restituição do ICMS-ST deverão ser protocolados até
31-12-2022, com efeitos a partir de 30-9-2022.
DECRETO
21.640, DE 29-9-2022
(DO-BA DE 30-9-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 21.542, de 02 de agosto de 2022, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º - Os pedidos de restituição referentes aos anos anteriores a 2022
deverão ser protocolados até 31.12.2022.
§ 1º - Os pedidos de restituição protocolados anteriormente à vigência deste
Decreto deverão ser complementados com as informações previstas no art. 1º
deste Decreto até 31.12.2022, sob pena de indeferimento.
§ 2º - O prazo para a decisão acerca do pedido de restituição nas hipóteses de
que trata este artigo se iniciará no dia 02.01.2023.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda