Prazo para parcelamento de débitos do ICMS é prorrogado no MT

Decreto 1.130 - DO-MT - Edição Extra - 29/09/2021
Prazo para parcelamento de débitos do ICMS é prorrogado no MT

Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 29-9-2021, o Decreto 1.130 de 29-9-2021, que modifica o Decreto 905 de 28-4-2021, que instituiu o Programa REFIS/Extraordinário A adesão deverá ser feita por meio de assinatura de termo de confissão e parcelamento de débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras e formalizado até 31-12-2021.


DECRETO 1.130, DE 29-9-2021
(DO-MT DE 29-9-2021 - EDIÇÃO EXTRA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid 19);

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no § 8° da cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 3° do Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28/04/2021), que institui o Programa Extraordinário de  Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências,o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

“Art. 3° A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2021.

(....).”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.