Foi publicado no DO-MT Edição Extra de 29-9-2021, o
Decreto 1.130 de 29-9-2021, que modifica o Decreto 905 de 28-4-2021, que
instituiu o Programa REFIS/Extraordinário A adesão deverá ser feita por meio de
assinatura de termo de confissão e parcelamento de débito, conforme modelo
fornecido pelas respectivas unidades gestoras e formalizado até 31-12-2021.
(DO-MT DE 29-9-2021 - EDIÇÃO EXTRA)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso
ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo
Coronavírus (Covid 19);
CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no § 8°
da cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 3°
do Decreto n° 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28/04/2021), que institui o
Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado
de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências,o qual
passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° A adesão aos benefícios do Programa
REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de
Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas
unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1° do artigo 1° deste
regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos
nele indicados, podendo ser formalizado até 31 de dezembro de 2021.
(....).”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.
Art. 3° Revogam-se as disposições em
contrário.