A Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas divulgou em 26-5-2023, no site da SEFAZ noticia que atendeu o pleito das entidades do comércio e dos contadores que solicitaram um prazo maior de vigência para as novas normas de substituição tributária, em decorrência republicou o Decreto 90.309/2023, adiando desta forma a vigência das novas normas que seria em 1-6-2023 para 1-8-2023, conforme o artigo 50 do referido ato.
ICMS:
Adiado para agosto o início da vigência das novas normas de substituição
tributária
A republicação do decreto 90.309 ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26). Segundo a secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, esse era um desejo dos representantes do comércio que, por meio do Programa Contribuinte Arretado, solicitaram um prazo maior para adaptação e aprendizagem.
“Nós
atendemos o pleito das entidades do comércio e dos contadores, e o Governo do
Estado de Alagoas prorrogou o prazo de início de vigência do decreto para o dia
primeiro de agosto. Essa oportunidade oferece a eles um tempo maior para
adaptarem seus sistemas, adquirem conhecimento em relação ao novo Decreto de
Substituição Tributária e também prepararem suas equipes para as mudanças
apresentadas”, explica a secretária.
O
Decreto ICMS-ST teve sua primeira publicação no Diário Oficial do Estado do dia
28-3 deste ano, e trata das normas de Substituição Tributária e de
antecipação, relativas ao ICMS, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS
142/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ele
abrange todas as mudanças na ST do Estado de Alagoas, proporcionando um
documento único que facilita a consulta e padroniza as regras. Além disso, o
mesmo possibilita uma agilidade maior no cumprimento das obrigações
tributárias, além da diminuição de custos tanto para o usuário quanto para o
estado.
FONTE:
SITE SEFAZ/AL