Foi publicada no DO-PR de 28-3-2023, a Norma de
Procedimento Fiscal 12 RE de 23-3-2023, que definiu os valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas, chope, refrigerantes e energéticos, produzindo efeitos a partir
de 1-4-2023.
(DO-PR DE 28-3-2023)