ES altera legislação de cerveja e chope artesanais

Portaria 25-R SEFAZ - DO-ES - 03/04/2023
ES altera legislação de cerveja e chope artesanais

Foi publicada no DO-ES de 3-4-2023, a Portaria 25-R SEFAZ de 31-3-2023, altera o anexo único da Portaria SEFAZ 69-R/2020, que relaciona os fabricantes devidamente qualificados de cerveja e chope artesanais autorizados a fazer a aplicação da margem de valor agregado (MVA) diferenciada prevista pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, na formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com efeitos desde 1-4-2023.


PORTARIA 25-R SEFAZ, DE 31-3-2023
(DO-ES DE 3-4-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-GZMXF;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

 

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019

(conforme o art. 1º) 

 

Razão Social

Inscrição

Prazo de

Vigência

Processo nº

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Linhares Brew Shop - Comércio de Produtos Cervejeiros Ltda.

083.745.53-0

01/04/2023 a 31/03/2025

2022-RS6CD

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..." (NR)