Foi publicado no DO-PB de 30-3-2021, o Decreto
41.134, de 29-3, que modifica o Decreto 38.124, de 14-3-2018, dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1-7-2021.
DECRETO 41.134, DE 29-3-2021
(DO-PB DE 30-3-2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo
ICMS 11/21,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1ºFica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928, de21 de
dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações
interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores
da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00,
17.049.00 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo
XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 11/21).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador