PB altera regras da ST dos produtos alimentícios

Decreto 41.134 - DO-PB - 30/03/2021
PB altera regras da ST dos produtos alimentícios

Foi publicado no DO-PB de 30-3-2021, o Decreto 41.134, de 29-3, que modifica o Decreto 38.124, de 14-3-2018,  dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 1-7-2021.

 

 

 

DECRETO 41.134, DE 29-3-2021
(DO-PB DE 30-3-2021)



O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 11/21,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1ºFica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928, de21 de dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.049.00 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 11/21).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador