Ratificado Convênio ICMS que concedeu anistia ou remissão de débitos

Ato Declaratório 52 CONFAZ - DOU - 29/12/2023
Ratificado Convênio ICMS que concedeu anistia ou remissão de débitos

O Ato Declaratório 52 CONFAZ, de 28-12-2023, publicado no DOU de hoje, 29-12-2023, ratifica dentre outros, o Convênio ICMS 192/2023, que autorizou o estado do Maranhão a conceder remissão, de débitos relativos ao ICMS, nas operações realizadas com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% estabelecida pela Lei 11.011 de 24-4-2019. Produzindo efeitos a partir de 29-12-2023.


ATO DECLARATÓRIO 52 CONFAZ, DE 28-12-2023

(DO-U DE 29-12-2023)


O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 191ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 180/2023 - Altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições, e dá outras providências;

Convênio ICMS nº 184/2023 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido do ICMS a estabelecimentos fabricantes de chocolate artesanal;

Convênio ICMS nº 185/2023 - Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais fabricantes do produto;

Convênio ICMS nº 186/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e o Convênio ICMS nº 15/2023;

Convênio ICMS nº 187/2023 Altera o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Convênio ICMS nº 188/2023 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Maranhão e Piauí e altera o Convênio ICMS nº 6/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica;

Convênio ICMS nº 189/2023 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;

Convênio ICMS nº 190/2023 - Autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica;

Convênio ICMS nº 191/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 192/2023 - Autoriza o Estado do Maranhão a conceder remissão e anistia do ICMS nas operações com cervejas compostas com fécula de mandioca, no valor que exceder a alíquota de 12% (doze por cento) do imposto, em razão da ADI nº 6.152, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.011/2019;

Convênio ICMS nº 193/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;

Convênio ICMS nº 194/2023 - Autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual;

Convênio ICMS nº 195/2023 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose;

Convênio ICMS nº 196/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha";

Convênio ICMS nº 197/2023 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/2013, que autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada;

Convênio ICMS nº 199/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS nº 200/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 147/2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;

Convênio ICMS nº 202/2023 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 156/2022, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interestadual de venda de gado bovino proveniente dos munícipios mineiros integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE - para abate em frigoríficos localizados no Distrito Federal;

Convênio ICMS nº 203/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 42/2016, que autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante;

Convênio ICMS nº 204/2023 - Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 183/2019, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA