Minas Gerais modifica prazo de recolhimento da ST

Decreto 48.743 - DO-MG - 29/12/2023
Minas Gerais modifica prazo de recolhimento da ST

O Decreto 48.743 de 28-12-2023, publicado no DO-MG de 29-12-2023, modifica o RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023, para alterar o prazo de recolhimento da substituição tributária das microempresas ou empresas de pequeno porte quando for atribuída a responsabilidade da ST. O recolhimento poderá ser feito até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, produzindo efeitos a partir de 29-12-2023.


DECRETO 48.743, DE 28-12-2023
(DO-MG DE 29-12-2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, e ICMS 162/23, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O § 4º do art. 24 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ? (...)
§ 4º – Na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, o recolhimento do respectivo imposto será efetuado até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador