Foi publicada no DO-ES de 29-11-2021, a
Portaria 86-R SEFAZ de 26-11-2021, altera o anexo único
da Portaria 69-R SEFAZ/2020, e inclui novos fabricantes de cerveja e chope artesanais que são autorizados a aplicar a margem de valor
agregado (MVA) diferenciada estabelecida pela Portaria 16-R SEFAZ/2019, na
formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, com
efeitos a partir de 1-12-2021.
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2021-BMT4G;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 69-R, de 25 de novembro de
2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único
que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2021.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 086-R, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2021
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA
original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria
16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1°)
Razão Social |
Inscrição |
Processo n° |
... |
... |
... |
Buena Vista Cervejaria Ltda. |
083.594.59-0 |
2021-C8D7M |
... |
... |
... |
Cervejaria Brew Pub Berger Bier Ltda. |
083.586.57-1 |
2021-FF6M7 |
... |
... |
... |
Vikings Cervejaria Ltda. |
083.510.33-8 |
2021-R2C05 |
... |
... |
..." (NR) |