Através do Decreto 41.541, de 25-11-2019, publicado no DO-AM de 25-11-2019, fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a disciplinar procedimentos relativos à homologação de créditos ou débitos fiscais decorrentes do ICMS Substituição Tributária, nas vendas destinadas a consumidor final, realizadas por valor superior ou inferior à base de cálculo presumida, utilizada como parâmetro para recolhimento do imposto.
(DO-AM DE 25-11-2019)