Foi publicada no DO-TO de 28-10-2021, a
Instrução Normativa 33 SAT, de 22-10-2021, que define os valores do subgrupo chope
da Lista de Preços - Boletim Informativo - os preços poderão ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 1-11-2021.
(DO-TO DE 28-10-2021)
O Superintendente de Administração Tributária, no
uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º, da Portaria
SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 22.15 -
CHOPP, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de
pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento
fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta
Instrução.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor
em 01 de Novembro de 2021.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00033, de 22
de Outubro de 2021
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS